terça-feira, 26 de março de 2013


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e ao Direito processual do trabalho. Com certeza uma das normas trabalhistas mais avançadas do mundo, e que na sua aplicação, garante uma rede de proteção social para o trabalhador e sua família.
Ela foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Ela foi fortemente inspirada na Carta del Lavoro do governo de Benito Mussolini na Itália.

Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. 

O que a torna um código de vanguarda para época, são dois fatores preponderantes: 1° a ebulição dos movimentos sindicais dos operários na cidade de São Paulo, inspirados pelos imigrantes anarquistas oriundos da Itália; 2° Porque o Brasil á época, era um país predominantemente agrário, o que supostamente afastava a mão de obra e suas reivindicações dos grandes centros urbanos. 

A lei foi assinada em pleno Estádio de São Januário (Club de Regatas Vasco da Gama), que estava lotado para a comemoração da assinatura da CLT.

Seu 1º art. É bem claro e sucinto em relação aos objetivos dasua instituição: Art. 1º - Esta Consolidação institui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

O termo "celetista", derivado da sigla "CLT", costuma ser utilizado para denominar o indivíduo que trabalha com registro em carteira de trabalho.

Em oposição a CLT, existem funcionários que são regidos por outras normas legislativas do trabalho, como aqueles que trabalham como pessoa jurídica (PJ), profissional autônomo, ou ainda como servidor público pelo regime jurídico estatutário federal.

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