sexta-feira, 6 de agosto de 2010

ENTREVISTA COM EDSON RIBEIRO, "DEZINHO":



Edson Ribeiro de Souza, 50 anos, diretor de esporte do Sindirod, mais conhecido como "Dezinho", concedeu entrevista ao site. Com mais de 23 anos de experiência no volante, 18 dos quais no Grupo Àguia Branca, sem nenhuam infração de trânsito nem advertência das empresas onde trabalhou, o sindicalista respondeu as perguntas do blog dos rodovários:


PERGUNTA DO BLOG - Como o sr. analisa a situação da categoria atualmente?

Resposta de "Dezinho": Para mim está melhor, porque a gente tem um sindicato forte e atuante para defender os interesses da categoria. Por mais de 10 anos o sindicato ficou entregue ao interesse patronal. Em aproximadamente 2 anos começamos a reconstruir a dignidade dos rodoviários e recuperar direitos perdidos. Mas ainda há muito por fazer.

BLOG: O SR. tem um curricullum invejável, nunca tomou advertência nem deu lugar para a empresa criar caso. Qual o segredo?

DEZINHO: Nesse ponto, o rodoviário tem de fazer sua parte. Quem faz trabalho sério não fica desempregado e difícilmente a empresa aplica justa causa. Pode até mandar embora, mas não por justa causa. Uma boa dica é ter cuidado com o consumo de bebidas no dia anterior ao trabalho para não perder o horário e no teste do bafômetro. Outra coisa é quando a empresa liga no dia de folga para o trabalhador se apresentar. Se o rodoviário estiver em festa ou cansado, não deve atender ao chamado para evitar problemas futuros. Geralmente, nessas situações ocorrem desentendimento, acidentes ou até justa causa.

BLOG: Quais são as recomendações do sr. para quem começar a jornada?

"DEZINHO" : Um passo importante é observar o mapa de viagem e as orientações das empresas sobre os pontos de parada. Há empresas que tem prêmio de produtividade e isso é importante. Outra questão é evitar reclamações de passageiros à Agerba e a empresa o que inibe qualquer tentativa de advertência contra o rodoviário.

BLOG: No caso de acidente de trânsito. A empresa pode demitir por justa causa?

DEZINHO:> As empresas não podem demitir por justa causa no caso de acidente, sem esperar o resultado da investigações ou mesmo do processo judicial apontando quem é culpado. Na prática as empresas demitem e o trabalhador tem de ficar atento. O sindicato está disponível para orientar como reveter a justa causa e reaver os direitos. O trabalhador não pode ter descontado na remuneração nada com relação ao prejuízo do acidente. O risco do negócio é da empresa.

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